Decisão Terminativa de 2º Grau

Cruzados Novos / Bloqueio 0757629-10.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0757629-10.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cruzados Novos / Bloqueio]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Diante da liberação do valor questionado, objeto destes autos, deve ser reconhecida a perda de objeto do presente recurso. Recurso prejudicado.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A em face da decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0027444-13.2014.8.18.0140, proposta por EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA, ora agravado, que dando prosseguimento à execução, determinou a realização de SISBAJUD segundo valores apontados em contas judiciais no importe de R$ 17.262.959,45 (dezessete milhões, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) encaminhando-se, após constrição, a conta judicial na Caixa Econômica Federal.

Ao consultar o sistema PJE de 1º grau, deste Tribunal de Justiça, constatei que o Alvará no importe de R$ 17.262.959,45 (dezessete milhões, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), de Id. 43662293, dos autos originários, foi devidamente cumprido.

No caso, tendo sido liberado o valor questionado nestes autos, deve ser reconhecida a perda de objeto do presente recurso.

Em face do exposto, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC.

Intimem-se as partes.

Após, ultrapassado o prazo recursal, arquive-se com baixa.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757629-10.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 05/09/2023 )

Detalhes

Processo

0757629-10.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cruzados Novos / Bloqueio

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA

Publicação

05/09/2023