
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0757629-10.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cruzados Novos / Bloqueio]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Diante da liberação do valor questionado, objeto destes autos, deve ser reconhecida a perda de objeto do presente recurso. Recurso prejudicado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A em face da decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0027444-13.2014.8.18.0140, proposta por EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA, ora agravado, que dando prosseguimento à execução, determinou a realização de SISBAJUD segundo valores apontados em contas judiciais no importe de R$ 17.262.959,45 (dezessete milhões, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) encaminhando-se, após constrição, a conta judicial na Caixa Econômica Federal.
Ao consultar o sistema PJE de 1º grau, deste Tribunal de Justiça, constatei que o Alvará no importe de R$ 17.262.959,45 (dezessete milhões, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), de Id. 43662293, dos autos originários, foi devidamente cumprido.
No caso, tendo sido liberado o valor questionado nestes autos, deve ser reconhecida a perda de objeto do presente recurso.
Em face do exposto, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC.
Intimem-se as partes.
Após, ultrapassado o prazo recursal, arquive-se com baixa.
0757629-10.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCruzados Novos / Bloqueio
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuEMERSON ABEL TOWENKO GARCIA
Publicação05/09/2023