Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0801251-05.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0801251-05.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: JOSE FRANCISCO RIBEIRO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART. 998 DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2. Homologação do pedido de desistência.


DECISÃO MONOCRÁTICA



Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO (ID 9914982) inconformado com a sentença (ID 9914978) proferida nos autos da AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº. 0801251-05.2022.8.18.0056) proposta em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, ora apelado, na qual, o Juízo a quo julgou extinto o processo, sem resolução de mérito.

Após a distribuição do recurso nesta Instância Superior o apelante, através de seu causídico, requereu desistência do presente recurso (ID 10440973).

Acerca do pedido de desistência recursal, o artigo 998 do Código de Processo Civil, assim dispõe:


Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente Apelação Cível.

Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda-se a remessa dos autos ao Juízo de origem (Itaueira / Vara Única), para os devidos fins.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801251-05.2022.8.18.0056 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/09/2023 )

Detalhes

Processo

0801251-05.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

JOSE FRANCISCO RIBEIRO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

06/09/2023