Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0821368-61.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0821368-61.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
APELANTE: VICTORIA OLIVEIRA COSTA
APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL. ARTIGO 135, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJPI. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de apelação cível interposta por Vitória Oliveira Costa contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos do “pedido de tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente”, proposta pela ora apelante em face do Centro Universitário Uninovafapi Ltda, ora apelado.

Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que “a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”

O parágrafo único do artigo 135-A, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que o presente recurso guarda inteira relação com o Agravo de Instrumento nº 0713646-97.2019.8.18.0000, anteriormente interposto no processo em comento, de relatoria do Excelentíssimo Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, membro da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.

Diante do exposto, com base nos citados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado desembargador.

Deem-se as baixas e compensações devidas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 04 de setembro de 2023.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0821368-61.2019.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/09/2023 )

Detalhes

Processo

0821368-61.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

VICTORIA OLIVEIRA COSTA

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

06/09/2023