Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0751049-61.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

 

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0751049-61.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS, em face de decisum proferido nos autos da Ação de Resolução de Contrato (Processo nº 0802082-87.2022.8.18.0077), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular).

Compulsando os autos, observamos que no processo de origem 0802082-87.2022.8.18.0077, já foi proferida sentença ID 45990957. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem.

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Data do sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751049-61.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 12/09/2023 )

Detalhes

Processo

0751049-61.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS

Réu

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Publicação

12/09/2023