Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0751624-69.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0751624-69.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: NICOLAU FRANCISCO DA SILVA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTE INTIMADA NÃO PAGOU O PREPARO. RECURSO JULGADO DESERTO. FALTA DE PREPARO. GRATUIDADE INDEFERIDA.

 

Relatório

Cuida-se os autos de Agravo de Instrumento Com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto por NICOLAU FRANCISCO DA SILVA, em face de decisão, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR (0841105-79.2021.8.18.0140), tendo como agravado – BANCO PAN S/A, todos qualificados e representados.

O cerne do presente recurso, em síntese, versa sobre AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, tendo em vista decisão interlocutória do Juízo de piso id 30599477, que determinou a busca e apreensão do veículo descrito na exordial – id 22085820 (0841105-79.2021.8.18.0140), ficando autorizado o auxílio de força policial e arrombamento de obstáculos, caso seja necessário, entregando-se o bem em mãos da pessoa indicada pela parte autora como depositário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com a observação de que, cinco dias após executada a liminar ora deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69).

Analisando os autos, verifica-se petitório do agravante em face da Assistência Judiciária Gratuita (Id – 10284587), de modo que, não há nos autos documentos hábeis ou outros meios que possam caracterizar o benefício ora pretendido, apenas argumentos.

Intimado, para comprovar sua hipossuficiência ou recolhimento do preparo, sob pena de deserção, decorreu o prazo sem qualquer manifestação.

É o relatório.

Decido.

Não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, não conheço do Agravo de Instrumento, em razão da ausência de preparo, justiça gratuita indeferida.

Do exposto, nego provimento ao recurso.

Teresina, data registrada no sistema.

Des. José James Gomes Pereira

                      Relator

 

 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751624-69.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 12/09/2023 )

Detalhes

Processo

0751624-69.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

NICOLAU FRANCISCO DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

12/09/2023