
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751624-69.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: NICOLAU FRANCISCO DA SILVA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTE INTIMADA NÃO PAGOU O PREPARO. RECURSO JULGADO DESERTO. FALTA DE PREPARO. GRATUIDADE INDEFERIDA.
Relatório
Cuida-se os autos de Agravo de Instrumento Com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto por NICOLAU FRANCISCO DA SILVA, em face de decisão, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR (0841105-79.2021.8.18.0140), tendo como agravado – BANCO PAN S/A, todos qualificados e representados.
O cerne do presente recurso, em síntese, versa sobre AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, tendo em vista decisão interlocutória do Juízo de piso id 30599477, que determinou a busca e apreensão do veículo descrito na exordial – id 22085820 (0841105-79.2021.8.18.0140), ficando autorizado o auxílio de força policial e arrombamento de obstáculos, caso seja necessário, entregando-se o bem em mãos da pessoa indicada pela parte autora como depositário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com a observação de que, cinco dias após executada a liminar ora deferida, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem será consolidada no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69).
Analisando os autos, verifica-se petitório do agravante em face da Assistência Judiciária Gratuita (Id – 10284587), de modo que, não há nos autos documentos hábeis ou outros meios que possam caracterizar o benefício ora pretendido, apenas argumentos.
Intimado, para comprovar sua hipossuficiência ou recolhimento do preparo, sob pena de deserção, decorreu o prazo sem qualquer manifestação.
É o relatório.
Decido.
Não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, não conheço do Agravo de Instrumento, em razão da ausência de preparo, justiça gratuita indeferida.
Do exposto, nego provimento ao recurso.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0751624-69.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorNICOLAU FRANCISCO DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação12/09/2023