
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750758-61.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas, Outras]
AGRAVANTE: JEFFERSON DE ARAUJO GALENO
AGRAVADO: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA., AFYA PARTICIPACOES S.A., INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JEFFERSON DE ARAÚJO GALENO, em face de decisum proferido nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade do Débito (Processo nº 0804042-22.2022.8.18.0031), contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI .
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0804042-22.2022.8.18.0031, já foi proferida sentença ID 41647717. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0750758-61.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorJEFFERSON DE ARAUJO GALENO
RéuINSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
Publicação13/09/2023