TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0750191-30.2023.8.18.0000
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ e outros
AGRAVADO: ÍTALO JOSÉ DE SOUSA
EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade, nos termos do voto do Relator.
Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa.
Participaram do julgamento os desembargadores José Ribamar Oliveira, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, Aderson Antonio Brito Nogueira, Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Batista e Francisco Gomes da Costa Neto.
Não habilitados no sistema, justificadamente, os desembargadores Haroldo Oliveira Rehem (férias), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Olímpio José Passos Galvão (Corregedor Geral) e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (férias).
Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.
Manifestação oral: não houve.
Impedimento/Suspeição: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de setembro de 2023.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
0750191-30.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorGOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI
RéuITALO JOSE DE SOUSA
Publicação06/11/2023