Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801437-36.2023.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0801437-36.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: TERESA NUNES BATISTA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO ANTERIOR - PREVENÇÃO DE RELATOR - REDISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO


Trata-se de Apelação Cível interposta por TERESA NUNES BATISTA, em face da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus-PI, que julgou improcedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela, promovida em desfavor do BANCO PAN S/A.


Após análise detida dos autos e do sistema processual e-TJPI, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento n° 0755103-70.2023.8.18.0000, oriundo da supracitada ação, e que fora distribuído à relatoria do Des. Fernando Lopes e Silva Neto, em 26/05/2023.


Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.


Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Fernando Lopes e Silva Neto, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI, promovendo-se a devida compensação.


Cumpra-se.


Data inserida no sistema.

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801437-36.2023.8.18.0042 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/09/2023 )

Detalhes

Processo

0801437-36.2023.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

TERESA NUNES BATISTA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

05/09/2023