
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0759567-40.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: DIEGO MARQUES REGO, M. D .LTDA - ME
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR SORTEIO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I.RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto por DIEGO MARQUES REGO e M D LTDA – ME, distribuído sob o nº 0759567-40.2023.8.18.0000, contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo da 4° Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, onde julgou improcedente a Exceção de Pré-Executividade, sob alegação de “considerando que o não recolhimento da pretensão manifestada através da execução de pré-executividade não constitui razão suficiente para caracterizar a litigância de má-fé e diante da inexistência, a meu entender, de elementos ouros, deixo de estabelecer a multa requerida pelo excepto. Ante o exposto e a tudo considerado, julgo improcedente a presente exceção de pré-executividade, ante a legitimidade dos atos administrativos, bem como pela presença de todos os seus requisitos legais. Prossiga-se a presente execução fiscal, abra-se vista dos autos ao exequente para requerer o que entender pertinente”, nos autos do Processo de Origem: 0801292-84.2017.8.18.0140.
Vieram-me os autos conclusos.
II.FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
[...]
II – julgar:
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
III.DECISÃO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
RELATOR
0759567-40.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorDIEGO MARQUES REGO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação16/01/2024