
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0706891-57.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: FABIO LIMA BRITO GOIANO
APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por FABIO LIMA BRITO GOIANO contra sentença proferida nos autos da Ação de BUSCA E APREENSÃO, demanda ajuizada por BANCO ITAUCARD.
O presente recurso foi interposto em 11/04/2018, existindo certidão que repousa nos autos às fls. 140 do id 524024, dando conta de sua intempestividade.
Devidamente intimada para se manifestar sobre tal intempestividade, em respeito aos artigos 09 e 10 do CPC, o apelante quedou-se inerte.
É o relato do necessário. Decido.
Em análise do feito, identifico hipótese de inadmissibilidade do recurso, tendo em vista a sua intempestividade.
Verifica-se, consoante já consignado, que consta certidão nos autos dando conta da intempestividade do presente recurso.
Diante desse quadro, deve ser reconhecida a intempestividade do presente recurso, restando prejudicado o conhecimento do apelo.
Ante o exposto, não conheço do presente apelo em virtude de sua intempestividade.
Intimações necessárias.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Demais expedientes.
Cumpra-se.
0706891-57.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorFABIO LIMA BRITO GOIANO
RéuBANCO ITAUCARD S.A.
Publicação04/09/2023