Decisão Terminativa de 2º Grau

Certificado de Regularidade - FGTS 0837111-14.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0837111-14.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Certificado de Regularidade - FGTS, Crédito Presumido]
APELANTE: IDEAL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULA LTDA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. PREVENÇÃO DE MAGISTRADO. OCORRÊNCIA. A PREVENÇÃO É ESTABELECIDA NO MOMENTO DA PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO RELATOR PREVENTO, CONFORME REGRAS REGIMENTAIS E DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. 1. distribuído por sorteio, quando há relator prevento, a quem foi distribuído agravo de instrumento alusivo ao mesmo processo e à mesma parte. 2. Encaminhamento dos autos à relatora preventa, conforme o RITJPI e a jurisprudência deste TJPI. 

  

  

Observa-se que presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao sucessor da  Desembargadora Eulália Maria Pinheiro, que primeiro conheceu da causa, por meio dos Agravos de Instrumento nº 0752018-81.2020.8.18.0000. O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe: 

  

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 

  

Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145: 

  

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. 

  

Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao sucessor da Desembargador Eulália Maria Pinheiro, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 

Cumpra-se. 

 

Teresina (PI), data/hora registrada eletronicamente. 

 

 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0837111-14.2019.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 01/09/2023 )

Detalhes

Processo

0837111-14.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Certificado de Regularidade - FGTS

Autor

IDEAL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULA LTDA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

01/09/2023