
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0837111-14.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Certificado de Regularidade - FGTS, Crédito Presumido]
APELANTE: IDEAL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULA LTDA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. PREVENÇÃO DE MAGISTRADO. OCORRÊNCIA. A PREVENÇÃO É ESTABELECIDA NO MOMENTO DA PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO RELATOR PREVENTO, CONFORME REGRAS REGIMENTAIS E DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. 1. distribuído por sorteio, quando há relator prevento, a quem foi distribuído agravo de instrumento alusivo ao mesmo processo e à mesma parte. 2. Encaminhamento dos autos à relatora preventa, conforme o RITJPI e a jurisprudência deste TJPI.
Observa-se que presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao sucessor da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro, que primeiro conheceu da causa, por meio dos Agravos de Instrumento nº 0752018-81.2020.8.18.0000. O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao sucessor da Desembargador Eulália Maria Pinheiro, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data/hora registrada eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0837111-14.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCertificado de Regularidade - FGTS
AutorIDEAL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FECULA LTDA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação01/09/2023