
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0755112-32.2023.8.18.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Liminar]
AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
AGRAVADO: A. M. G.
DECISÃO MONOCRÁTICA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposta por AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina-PI, nos autos do Processo nº 0811235-18.2023.8.18.0140 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Anexo à inicial do Agravo foi juntado apenas o boleto das custas judiciais sem o respectivo comprovante de pagamento.
No despacho de ID n° 11558146, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para comprovar pagamento tempestivo ou efetivar o recolhimento em dobro. No entanto, na manifestação de id. 12470925 a parte Agravante apenas fez menção ao id. do boleto de pagamento, deixando, novamente, de comprovar o efetivo recolhimento.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, julgo extinto o Agravo de Instrumento, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0755112-32.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
RéuARTHUR MOTA GALVAO
Publicação02/09/2023