Decisão Terminativa de 2º Grau

Licença por Acidente em Serviço 0000028-08.2010.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000028-08.2010.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Licença por Acidente em Serviço]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE PARNAGUA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PARNAGUA

RECORRIDO: MIGUEL OMAR BARRETO RISSI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe,  estão fundamentados na Lei 8.429/92( Lei da Improbidade Administrativa) , conforme se observa na sentença.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Parnaguá, e pelo procedimento especial da Lei 8.429/92 constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000028-08.2010.8.18.0109 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 01/09/2023 )

Detalhes

Processo

0000028-08.2010.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Licença por Acidente em Serviço

Autor

MUNICIPIO DE PARNAGUA

Réu

MIGUEL OMAR BARRETO RISSI

Publicação

01/09/2023