
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000028-08.2010.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Licença por Acidente em Serviço]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE PARNAGUA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PARNAGUA
RECORRIDO: MIGUEL OMAR BARRETO RISSI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, estão fundamentados na Lei 8.429/92( Lei da Improbidade Administrativa) , conforme se observa na sentença.
Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Parnaguá, e pelo procedimento especial da Lei 8.429/92 constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
0000028-08.2010.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLicença por Acidente em Serviço
AutorMUNICIPIO DE PARNAGUA
RéuMIGUEL OMAR BARRETO RISSI
Publicação01/09/2023