
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0801874-69.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: JOAO EVANGELISTA GOMES DA SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ART. 1.012, CAPUT, E 1.013, DO CPC.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível no efeito devolutivo e suspensivo, conforme o art. 1.012, caput, e 1.013 do CPC/15.
Dispensa de preparo em virtude da gratuidade da justiça.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior em observância ao Ofício Circular nº 174/2021.
Intime-se. Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, data do sistema.
Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0801874-69.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorJOAO EVANGELISTA GOMES DA SILVA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação05/09/2023