Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801874-69.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0801874-69.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: JOAO EVANGELISTA GOMES DA SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ART. 1.012, CAPUT, E 1.013, DO CPC.



DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE



Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível no efeito devolutivo e suspensivo, conforme o art. 1.012, caput, e 1.013 do CPC/15.


Dispensa de preparo em virtude da gratuidade da justiça.


Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior em observância ao Ofício Circular nº 174/2021.


Intime-se. Cumpra-se. 


Após, voltem-me conclusos.


Teresina, data do sistema.


Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

 

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801874-69.2022.8.18.0056 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/09/2023 )

Detalhes

Processo

0801874-69.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

JOAO EVANGELISTA GOMES DA SILVA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

05/09/2023