Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0000225-47.2012.8.18.0026


Decisão Terminativa

 



poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0000225-47.2012.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: CARLOS EDUARDO LEITE CHAVES EVANGELISTA, POLYANNE GOMES DE BRITO SOUZA
APELADO: NAYRA JULIANA CRUZ DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.,

Trata-se de Apelação Cível distribuída, por sorteio, a este Relator.

Analisando os autos, verifica-se precedente interposição do Agravo de Instrumento n° 2014.0001.002416-7, de Relatoria do Des. Otón Mário José Lustosa Torres, referente à mesma ação de origem desta apelação (proc. n° 0000225-47.2012.8.18.0026).

Assim, conforme previsão do Código de Processo Civil, art. 930, a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 “Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

No mesmo sentido dispõe o Regimento Interno desta Corte: 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”

Portanto, com fulcro nas disposições normativas destacadas alhures, remeto os autos ao Distribuidor de 2° Grau para que proceda à redistribuição deste recurso, em razão de prevenção, ao Des. Otón Mário José Lustosa Torres.

Expedientes necessários.

Após, dê-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 1 de setembro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000225-47.2012.8.18.0026 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 01/09/2023 )

Detalhes

Processo

0000225-47.2012.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

CARLOS EDUARDO LEITE CHAVES EVANGELISTA

Réu

NAYRA JULIANA CRUZ DOS SANTOS

Publicação

01/09/2023