
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0801651-97.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: THIAGO EVENCIO MENDES LUZ
APELADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por THIAGO EVENCIO MENDES LUZ, contra sentença proferido nos autos da Ação Ordinária C/C Pedido De Tutela De Urgência Em Caráter Antecipado, movida pelo, ora Apelante em desfavor da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUI (UNINOVAFAPI), ora Apelado.
Em petição de ID. 11529892 o Apelante vem informar o término do curso e a perda de objeto da presente Ação, a fim de que seja dado baixa imediata no presente recurso com a extinção do presente processo, conforme art. 924, II do CPC, pois cessaram as causas determinantes da presente Ação.
Tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência da Apelação Cível e determino que proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos neste 2º grau de jurisdição.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0801651-97.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorTHIAGO EVENCIO MENDES LUZ
RéuSOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
Publicação01/09/2023