
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0754086-96.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: MARIA ROSA DA COSTA
AGRAVADO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.,
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria da Rosa Costa em face de decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito (proc. n° 0800207-63.2023.8.18.0072).
Em decisão terminativa de ID 11152488, este relator deixou de conhecer este recurso, por não satisfazer os requisitos objetivos de admissibilidade.
A parte agravada protocolou a petição de ID 11546195, requerendo a manutenção da decisão monocrática.
Assim, já proferido julgamento terminativo nos autos e não havendo outras providências judiciais a serem executadas, encaminho os autos à COOJUDCIV para que proceda ao arquivamento os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 1 de setembro de 2023.
0754086-96.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdequação da Ação / Procedimento
AutorMARIA ROSA DA COSTA
RéuBANCO C6 S.A.
Publicação01/09/2023