Decisão Terminativa de 2º Grau

Adequação da Ação / Procedimento 0754086-96.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0754086-96.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: MARIA ROSA DA COSTA
AGRAVADO: BANCO C6 S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.,

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria da Rosa Costa em face de decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito (proc. n° 0800207-63.2023.8.18.0072).

Em decisão terminativa de ID 11152488, este relator deixou de conhecer este recurso, por não satisfazer os requisitos objetivos de admissibilidade.

A parte agravada protocolou a petição de ID 11546195, requerendo a manutenção da decisão monocrática.

Assim, já proferido julgamento terminativo nos autos e não havendo outras providências judiciais a serem executadas, encaminho os autos à COOJUDCIV para que proceda ao arquivamento os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.


 


Teresina/PI, 1 de setembro de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754086-96.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 01/09/2023 )

Detalhes

Processo

0754086-96.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adequação da Ação / Procedimento

Autor

MARIA ROSA DA COSTA

Réu

BANCO C6 S.A.

Publicação

01/09/2023