
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0000293-79.2016.8.18.0115
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: GENILSON VIEIRA DA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
EMENTA
APELO DISTRIBUÍDO EQUIVOCADAMENTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
Declaração de extinção do feito e determinação de baixa/arquivamento/remessa.
DECISÃO TERMINATIVA
Vieram-me conclusos, mais uma vez, estes autos de "Apelo Criminal", embora já amplamente constatado o trânsito em julgado da ação originária em primeira instância e o equívoco da sua distribuição neste grau de recursos, tendo sido determinadas as respectivas baixa e remessa à Contadoria Judicial, conforme aduzido pelo Juízo a quo (certidão de ID 12481377).
Ora, vazio de objeto recursal, DECLARA-SE a EXTINÇÃO deste feito sem resolução do mérito.
CUMPRA-SE a decisão de ARQUIVAMENTO de ID 12594223.
SEM necessidade de repetição da intimação das partes.
TERESINA-PI, data e assinatura do sistema.
0000293-79.2016.8.18.0115
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrimes do Sistema Nacional de Armas
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuGenilson Vieira da Silva
Publicação01/09/2023