
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0754051-39.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: MARIA ROSA DA COSTA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA ROSA DA COSTA em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí - PI, nos autos da “Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais” ajuizada em face de BANCO PAN S.A.
O presente recurso foi interposto em 03/05/2023 (ID 11133778).
Em observância ao art. 10 do CPC, a parte Agravante foi intimada para se manifestar sobre a eventual intempestividade do recurso, contudo, o prazo transcorreu in albis.
É o relato do necessário. Decido.
Em análise do feito, identifico hipótese de inadmissibilidade do recurso, tendo em vista a sua intempestividade.
Verifica-se, consoante já consignado, que o presente recurso foi interposto no dia 03/05/2023. Ocorre que de acordo com regra do art. 1.003, caput e § 5º, do CPC, o prazo para interpor o recurso é de 15 dias e começa a contar da data de intimação da decisão, in verbis:
“Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
[...]
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”
Outrossim, nos termos do art. 224, § 3º, do CPC, a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação, senão vejamos:
“Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação”.
Em sendo assim, no caso em exame, em consulta aos expedientes dos autos de origem, tem-se que o sistema registrou ciência em 27/03/2023, ao tempo que o prazo se findou em 17/04/2023, contudo, o presente recurso foi protocolado apenas em 03/05/2023, logo, interposto intempestivamente.
Diante desse quadro, deve ser reconhecida a intempestividade do presente Agravo de Instrumento.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, vez que ausente o requisito extrínseco de tempestividade.
Intimações necessárias.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0754051-39.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdequação da Ação / Procedimento
AutorMARIA ROSA DA COSTA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação01/09/2023