Decisão Terminativa de 2º Grau

Adequação da Ação / Procedimento 0754051-39.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0754051-39.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: MARIA ROSA DA COSTA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

  Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA ROSA DA COSTA em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí - PI, nos autos da “Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais” ajuizada em face de BANCO PAN S.A.

O presente recurso foi interposto em 03/05/2023 (ID 11133778).

Em observância ao art. 10 do CPC, a parte Agravante foi intimada para se manifestar sobre a eventual intempestividade do recurso, contudo, o prazo transcorreu in albis.

É o relato do necessário. Decido.

Em análise do feito, identifico hipótese de inadmissibilidade do recurso, tendo em vista a sua intempestividade.

Verifica-se, consoante já consignado, que o presente recurso foi interposto no dia 03/05/2023. Ocorre que de acordo com regra do art. 1.003, caput e § 5º, do CPC, o prazo para interpor o recurso é de 15 dias e começa a contar da data de intimação da decisão, in verbis:

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

[...]

§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

Outrossim, nos termos do art. 224, § 3º, do CPC, a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação, senão vejamos:

Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação”.

Em sendo assim, no caso em exame, em consulta aos expedientes dos autos de origem, tem-se que o sistema registrou ciência em 27/03/2023, ao tempo que o prazo se findou em 17/04/2023, contudo, o presente recurso foi protocolado apenas em 03/05/2023, logo, interposto intempestivamente.

Diante desse quadro, deve ser reconhecida a intempestividade do presente Agravo de Instrumento.

Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, vez que ausente o requisito extrínseco de tempestividade.

Intimações necessárias.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754051-39.2023.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/09/2023 )

Detalhes

Processo

0754051-39.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adequação da Ação / Procedimento

Autor

MARIA ROSA DA COSTA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

01/09/2023