Apelação Cível nº 0000933-06.2017.8.18.0032 (Picos / 1ª Vara Cível)
Apelante: Maria Nelsa Luz Sousa
Advogado(a): Paulo Ricardo Veloso Moura (OAB/PI nº 16.126) e outro
Apelado(a): Fundação Piauí Previdência (Procuradoria Geral do Estado do Piauí)
Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
DECISÃO TERMINATIVA
Da analise detida dos autos, verifica-se que a tramitação do feito ocorreu sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Ids nº 13066514/13066665), sendo, portanto, competência da Turma Recursal o processamento e julgamento do presente recurso.
Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0000933-06.2017.8.18.0032
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPlano de Saúde
AutorMARIA NELSA LUZ SOUSA
RéuFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
Publicação01/09/2023