Decisão Terminativa de 2º Grau

Plano de Saúde 0000933-06.2017.8.18.0032


Decisão Terminativa

Apelação Cível 0000933-06.2017.8.18.0032 (Picos / 1ª Vara Cível)

Apelante: Maria Nelsa Luz Sousa

Advogado(a): Paulo Ricardo Veloso Moura (OAB/PI nº 16.126) e outro

Apelado(a): Fundação Piauí Previdência (Procuradoria Geral do Estado do Piauí)

Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Da analise detida dos autos, verifica-se que a tramitação do feito ocorreu sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Ids nº 13066514/13066665), sendo, portanto, competência da Turma Recursal o processamento e julgamento do presente recurso.

Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000933-06.2017.8.18.0032 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Turma Recursal - Data 01/09/2023 )

Detalhes

Processo

0000933-06.2017.8.18.0032

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Plano de Saúde

Autor

MARIA NELSA LUZ SOUSA

Réu

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Publicação

01/09/2023