Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0800424-75.2018.8.18.0042


Decisão Terminativa

Apelação Cível nº 0800424-75.2018.8.18.0042 (Bom Jesus / 2ª Vara)

Apelante: Manoel Pereira de Sousa Júnior

Advogado(a): Mateus Gonçalves da Rocha Lima (OAB/PI n° 15.669)

Apelado(a): Município de Bom Jesus (Procuradoria Geral do Município)

Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DE RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Manoel Pereira de Sousa Júnior, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Comarca de Bom Jesus-PI no Processo 0800424-75.2018.8.18.0042, ajuizado contra o Município de Bom Jesus-PI.

Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento 0711287-14.2018.8.18.0000, referente à mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem em 29/11/2018.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Haroldo Oliveira Rehem, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800424-75.2018.8.18.0042 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 01/09/2023 )

Detalhes

Processo

0800424-75.2018.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

MANOEL PEREIRA DE SOUSA JUNIOR

Réu

Prefeito de Bom Jesus - PI

Publicação

01/09/2023