Apelação Cível nº 0800424-75.2018.8.18.0042 (Bom Jesus / 2ª Vara)
Apelante: Manoel Pereira de Sousa Júnior
Advogado(a): Mateus Gonçalves da Rocha Lima (OAB/PI n° 15.669)
Apelado(a): Município de Bom Jesus (Procuradoria Geral do Município)
Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DE RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Manoel Pereira de Sousa Júnior, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus-PI no Processo nº 0800424-75.2018.8.18.0042, ajuizado contra o Município de Bom Jesus-PI.
Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento n° 0711287-14.2018.8.18.0000, referente à mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem em 29/11/2018.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Haroldo Oliveira Rehem, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0800424-75.2018.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorMANOEL PEREIRA DE SOUSA JUNIOR
RéuPrefeito de Bom Jesus - PI
Publicação01/09/2023