Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0000448-85.2014.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000448-85.2014.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO ALVES DE SOUSA
RECORRIDO: CLARO S/S


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID Nº 5631033, fl. 26.

Inclusive, no id 5755916, fl. 89, é determinado o encaminhamento do recurso para o Tribunal de Justiça e não para a Turma Recursal.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Assinado e datado eletronicamente.

 

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

 

Juiz Relator

 

 

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000448-85.2014.8.18.0072 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/09/2023 )

Detalhes

Processo

0000448-85.2014.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

FRANCISCO ANTONIO ALVES DE SOUSA

Réu

CLARO S/S

Publicação

05/09/2023