
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750669-06.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: EDIVALDA DE FREITAS CERQUEIRA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO Nº 0750669-06.2021.8.18.0001
Vistos, etc.
Trata-se de petição de recurso inominado interposto diretamente na Turma Recursal, quando na realidade deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, ocasião em que o magistrado a quo faz o juízo de admissibilidade e, após, devidamente formalizado o recurso, os autos são remetidos à Turma Recursal para o julgamento do daquele.
Observe que em virtude do erro, as razões recursais encontram-se desacompanhadas dos autos do processo, o que impossibilita a análise e o julgamento do recurso inominado.
Isto posto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil.
Datado e assinado eletronicamente.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0750669-06.2021.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorEDIVALDA DE FREITAS CERQUEIRA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação05/09/2023