Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0805606-51.2022.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0805606-51.2022.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: IOLANDA GOMES PEREIRA DE OLIVEIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior – PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cc Repetição de Indébito cc com Danos proposta por IOLANDA GOMES PEREIRA DE OLIVEIRA, ora apelada.

Interposto o recurso e remetidos os autos a esta superior instância, fora celebrado acordo entre as partes (ID 12943282).

É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.

O art. 932, I, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes do Relator, diz incumbir-lhe a homologação da autocomposição havida entre as partes.

Nessa senda, o aludido diploma legal, em seu art. 487, III, “b”, dispõe que o juiz extinguirá o processo, resolvendo o mérito, quando homologar a transação.

Como todo e qualquer ato jurídico lato sensu, a transação tem a sua validade condicionada, fundamentalmente, à capacidade dos transatores, à licitude e possibilidade de seu objeto e à observância da forma prevista ou não vedada em lei (CC, arts. 104 e 166). Atendido todos esses requisitos, estará caracterizada a validade do ato.

Dessarte, cumpridas as formalidades legais, entendo não haver óbice à homologação do acordo celebrado entre as partes.

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o acordo celebrado entre as partes, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.

Ultrapassado o prazo das vias impugnativas, nos termos do art. 1.006 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado, providenciando a baixa dos autos ao juízo de origem onde será cumprida as providências remanescentes.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0805606-51.2022.8.18.0026 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/09/2023 )

Detalhes

Processo

0805606-51.2022.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

IOLANDA GOMES PEREIRA DE OLIVEIRA

Publicação

01/09/2023