Decisão Terminativa de 2º Grau

Espécies de Contratos 0759980-24.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0759980-24.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos]
AGRAVANTE: MARY MARIA SILVA
AGRAVADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, ALEMANHA VEICULOS LTDA.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSÓRCIO – ENCERRAMENTO DE GRUPO - IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE CARTA DE CRÉDITO - ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.

 

 

Trata-se de agravo de instrumento voltado para suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em execução promovida por Mary Maria Silva, ora agravante, em face de Alemanha Veículos e Consórcio Nacional Volkswagem, ora agravados

No petitório id. nº 11690179, destes autos, o agravado informa que no ano de 2018 ocorreu o encerramento do grupo de consórcio no qual a agravante era cotista, fato que torna impossível se efetivar novos atos contratuais, seja pela vedação legal da continuação do grupo ou pela ausência de mecanismos. 

 Por outro lado dispõe o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, prescreve, verbis:    

  “Art. 932. Incumbe ao relator: 

 I e II – omissis; 

 III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”    

 Considerando que a agravante requer aqui a emissão de carta de crédito, entendo, salvo melhor juízo, que resta prejudicado este agravo, por perda de objeto, dado que isso já não mais poderá ocorrer por conta, como dito alhures, do encerramento do grupo. 

 Ante o exposto, declaro prejudicado o presente recurso, por perda de objeto, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos. 

 Sem custas. 

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 31 de agosto de 2023.    


Des. João Gabriel Furtado Baptista 

                    Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759980-24.2021.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/09/2023 )

Detalhes

Processo

0759980-24.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Espécies de Contratos

Autor

MARY MARIA SILVA

Réu

CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Publicação

06/09/2023