
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0758063-96.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Imissão]
AGRAVANTES: LUCELIA KARLA COSTA MOURA, JOSE MANOEL DE MOURA FILHO
AGRAVADOS: ANTONIO GRAMOZA VILARINHO FILHO E INOCENCIA DE MOURA E SOUZA GRAMOZA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. 1. Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC c/c parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2. Compulsando os autos, verifica-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha Relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, à Relatoria do Exmo. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA.
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Cuida-se do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LUCÉLIA KARLA COSTA MOURA e JOSÉ MANOEL DE MOURA FILHO em face da decisão ( 12448037 - Págs. 2/5 proferida nos autos da AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ( Processo nº 0012844-16.2016.8.18.0140), movida pela a agravante em desfavor de ANTONIO GRAMOZA VILARINHO FILHO.
Compulsando os autos verifica-se que embora o presente feito tenha sido distribuído por sorteio à minha relatoria, a distribuição deveria ter sido feita por prevenção, à relatoria do Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, uma vez que, fora anteriormente interposto o recurso de Agravo de Instrumento nº 2017.0001.009508-4.
Em decorrência da aposentadoria do aludido relator, seu acerco processual fora transferido ao Juiz de Direito Convocado FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
Desta forma, inequívoca a ocorrência do instituto da prevenção em razão da interposição anterior recurso.
Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Assim, sendo, DETERMINO redistribuição do processo, por prevenção, ao Juiz de Direito Convocado FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0758063-96.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalImissão
AutorLUCELIA KARLA COSTA MOURA
RéuANTONIO GRAMOZA VILARINHO FILHO
Publicação31/08/2023