
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0758469-20.2023.8.18.0000
CLASSE: DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO (432)
ASSUNTO(S): [Desaforamento, Feminicídio]
AUTOR: JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE FLORIANO-PI
REU: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
EMENTA: PROCESSO PENAL – DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO – SUPERVENIENTE DEFERIMENTO NA ORIGEM – PREJUDICIALIDADE DO RECURSO – DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO
Consoante informe (em anexo), o pedido de desaforamento de julgamento, objeto do presente recurso, resultou recentemente deferido no feito de origem.
Posto isso, reconheço a prejudicialidade do recurso, diante da perda superveniente do seu objeto.
Dê-se a devida baixa na Distribuição e, após as devidas anotações, arquive-se o feito.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Relator
0758469-20.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Criminais
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialDESAFORAMENTO DE JULGAMENTO
CompetênciaCâmaras Reunidas Criminais
Assunto PrincipalDesaforamento
AutorJUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE FLORIANO-PI
RéuFRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Publicação30/08/2023