Decisão Terminativa de 2º Grau

Desaforamento 0758469-20.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0758469-20.2023.8.18.0000
CLASSE: DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO (432)
ASSUNTO(S): [Desaforamento, Feminicídio]
AUTOR: JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE FLORIANO-PI
REU: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA


EMENTA: PROCESSO PENAL – DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO SUPERVENIENTE DEFERIMENTO NA ORIGEM – PREJUDICIALIDADE DO RECURSO – DECISÃO MONOCRÁTICA.

 

 

DECISÃO

 

Consoante informe (em anexo), o pedido de desaforamento de julgamento, objeto do presente recurso, resultou recentemente deferido no feito de origem.

Posto isso, reconheço a prejudicialidade do recurso, diante da perda superveniente do seu objeto.

Dê-se a devida baixa na Distribuição e, após as devidas anotações, arquive-se o feito.

Intime-se e cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

Relator

 

(TJPI - DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO 0758469-20.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - Câmaras Reunidas Criminais - Data 30/08/2023 )

Detalhes

Processo

0758469-20.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Criminais

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO

Competência

Câmaras Reunidas Criminais

Assunto Principal

Desaforamento

Autor

JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE FLORIANO-PI

Réu

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Publicação

30/08/2023