Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0759769-17.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES

HABEAS CORPUS Nº 0759769-17.2023.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Bom Jesus/1ª Vara

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Marcos Farias Santos Coelho (OAB/PI nº 9773)

PACIENTE: Jailson Carvalho Vitorio

 

 

EMENTA

 

HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 

DECISÃO

 

Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Advogado Marcos Farias Santos Coelho, em favor de Jailson Carvalho Vitorio, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª da Comarca de Bom Jesus/PI.

Em síntese, o impetrante sustenta o excesso de prazo na prisão em flagrante e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº13027827).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

 Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

 Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.

 Publique-se e arquive-se.

 

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

 

 

 

1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0759769-17.2023.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/08/2023 )

Detalhes

Processo

0759769-17.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

JAILSON CARVALHO VITORIO

Réu

Juizo da Primeira Vara de Bom Jesus PI

Publicação

30/08/2023