Acórdão de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800185-17.2017.8.18.0039


Ementa

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LIMINAR. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS - DANO MORAL INOCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800185-17.2017.8.18.0039 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 26/10/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800185-17.2017.8.18.0039

RECORRENTE: ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s) do reclamante: DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA

RECORRIDO: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI

 

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LIMINAR. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS - DANO MORAL INOCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO  

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800185-17.2017.8.18.0039
Origem: 
RECORRENTE: ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO 
Advogado do(a) RECORRENTE: DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA - PI6612-A

RECORRIDO: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI


RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LIMINAR que relata, em síntese, que a parte autora trabalhou para a prefeitura Municipal de Cabeceiras o Piauí do período de março de 1993 à novembro de 1997, e, após esse período passou a trabalhar no campo como pescadora.

Que em dezembro de 2013 quando fazia azeite em uma forrageira teve 3 dedos da mão direita extirpados. Tendo em outubro de 2014 solicitado junto ao INSS Auxilio doença Rural, contudo o referido pedido foi negado pelo fato da autora ainda constar no CNIS com funcionária da prefeitura, em virtude da requerida não ter procedido a referida baixa após a exoneração da autora.

Visa o recurso a reforma total da sentença que julgou IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I do CPC.

Razões do recorrente alegando, em síntese: que em razão da parte requerida manter o cadastro da autora (CNIS) e ser tratada como trabalhadora urbana e não rural a impediu de ter a concessão do benefício solicitado (auxílio-doença), deste modo requer a exclusão de imediato do nome da autora junto aos cadastros do INSS como funcionária da requerida, sob pena de multa diária e a indenização por dano moral pelo ato ilícito cometido. Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de julgar procedentes os pleitos autorais.

Sem contrarrazões.

É o relatório sucinto.

 

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Lei nº 12.153/2009: 

Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001. 

Lei nº9.099/1995: 

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. 

Ante o exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantenho a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 

Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e horários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa  atualizado, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 



Teresina, 25/10/2023

Detalhes

Processo

0800185-17.2017.8.18.0039

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO

Réu

MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI

Publicação

26/10/2023