
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0754827-39.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: MAYRA KERLEEN NUNES DA ROCHA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno, interposto pelo UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S/A, em face da Decisão de id. 10852961, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento de nº 0752993-98.2023.8.18.0000.
Da análise dos autos da ação originária, observa-se que foi proferido Acórdão pela 1ª Câmara Especializada Cível (id. 12690959), negando o recurso.
Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de agosto de 2023.
0754827-39.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEspécies de Contratos
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuMAYRA KERLEEN NUNES DA ROCHA SILVA
Publicação30/08/2023