Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800533-41.2022.8.18.0045


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0800533-41.2022.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO FREITA DA SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL – EQUÍVOCO.

Vistos etc.

Conclusos, verifico ter sido este processo enviado para o Segundo Grau para julgamento de Apelação Cível.

Entretanto, observo que, após a sentença, Num. 12534662 – Pág. 1/6, não houve a interposição de nenhum Recurso de Apelação a ser julgado, tendo a decisão transitado em julgado, conforme certidão Num. 12534664 – Pág. 1.

Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o consequente RETORNO DOS AUTOS ao Juízo de Origem.

Cumpra-se.


TERESINA-PI, 30 de agosto de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800533-41.2022.8.18.0045 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/09/2023 )

Detalhes

Processo

0800533-41.2022.8.18.0045

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO FREITA DA SILVA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

06/09/2023