
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0800533-41.2022.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO FREITA DA SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
AUSÊNCIA DE APELAÇÃO CÍVEL – EQUÍVOCO.
Vistos etc.
Conclusos, verifico ter sido este processo enviado para o Segundo Grau para julgamento de Apelação Cível.
Entretanto, observo que, após a sentença, Num. 12534662 – Pág. 1/6, não houve a interposição de nenhum Recurso de Apelação a ser julgado, tendo a decisão transitado em julgado, conforme certidão Num. 12534664 – Pág. 1.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o consequente RETORNO DOS AUTOS ao Juízo de Origem.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de agosto de 2023.
0800533-41.2022.8.18.0045
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO FREITA DA SILVA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação06/09/2023