Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0028559-79.2008.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0028559-79.2008.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
APELADO: MARIA DE FATIMA PAULO DE CARVALHO


 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM MESMO PROCESSO DE ORIGEM ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO A OUTRO RELATOR. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.



DECISÃO



RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A contra sentença proferida no Processo nº 0028559-79.2008.8.18.0140

É o relato.


FUNDAMENTO

Consultando o sistema PJE verifiquei que o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0751930-43.2020.8.18.0000 tem o mesmo processo de origem e foi distribuído anteriormente ao recurso em análise.

Sobre o caso, determina o Código de Processo Civil:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Segundo o dispositivo legal, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. A prevenção, portanto, se fixa pelo protocolo do recurso no tribunal, independentemente da data do julgamento. Para fins de fixação da prevenção, portanto, é irrelevante a data de protocolo do recurso em grau inferior ou a postagem pelo correio. Também é irrelevante o conteúdo do julgamento, de forma que, mesmo sendo inadmitido, o recurso será capaz de gerar a prevenção do juízo para outros recursos a serem interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.

Logo, tendo em vista que o Agravo de Instrumento citado fora distribuído, à época, à relatoria do eminente desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO (aposentado), resta evidente a existência de prevenção para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).

Isso posto, determino a redistribuição do feito à relatoria do Exmo. Sr. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO. 

Teresina (PI), data registrada no sistema.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0028559-79.2008.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/01/2024 )

Detalhes

Processo

0028559-79.2008.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Réu

MARIA DE FATIMA PAULO DE CARVALHO

Publicação

16/01/2024