
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0028559-79.2008.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
APELADO: MARIA DE FATIMA PAULO DE CARVALHO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM MESMO PROCESSO DE ORIGEM ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO A OUTRO RELATOR. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.
DECISÃO
RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A contra sentença proferida no Processo nº 0028559-79.2008.8.18.0140
É o relato.
FUNDAMENTO
Consultando o sistema PJE verifiquei que o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0751930-43.2020.8.18.0000 tem o mesmo processo de origem e foi distribuído anteriormente ao recurso em análise.
Sobre o caso, determina o Código de Processo Civil:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Segundo o dispositivo legal, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. A prevenção, portanto, se fixa pelo protocolo do recurso no tribunal, independentemente da data do julgamento. Para fins de fixação da prevenção, portanto, é irrelevante a data de protocolo do recurso em grau inferior ou a postagem pelo correio. Também é irrelevante o conteúdo do julgamento, de forma que, mesmo sendo inadmitido, o recurso será capaz de gerar a prevenção do juízo para outros recursos a serem interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.
Logo, tendo em vista que o Agravo de Instrumento citado fora distribuído, à época, à relatoria do eminente desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO (aposentado), resta evidente a existência de prevenção para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).
Isso posto, determino a redistribuição do feito à relatoria do Exmo. Sr. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0028559-79.2008.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorBANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
RéuMARIA DE FATIMA PAULO DE CARVALHO
Publicação16/01/2024