
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0754622-44.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [CND/Certidão Negativa de Débito]
AGRAVANTE: JOSE RICARDO MORENO BENIGNO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 7228298) interposto por JOSÉ RICARDO MORENO BENIGNO contra ESTADO DO PIAUÍ, em face de Decisão Interlocutória proferida nos autos da EXECUÇÃO FISCAL n° 0002380-89.2000.8.18.0140, que rejeitou objeção de pré-executividade.
Compulsando os autos de origem, constata-se que o Estado do Piauí informou, através de petição de id. 39997463, que o crédito, objeto da ação, fora fulminado pela prescrição intercorrente, requerendo a extinção do feito.
Devidamente intimados, somente a parte Agravada se manifestou, pedindo que seja julgado prejudicado o recurso.
É o breve relatório. Decido.
Apesar de ter sido intimado, o Agravante deixou de se manifestar a respeito do despacho proferido (id. 11522396 ), o que corrobora com sua falta de interesse no prosseguimento deste recurso.
Ademais, constata-se que o próprio Estado do Piauí, ora exequente, reconheceu a prescrição intercorrente da dívida, objeto da ação de origem.
Desse modo, embora o Magistrado de Piso ainda não tenha proferido sentença de mérito reconhecendo a citada prescrição, é de ser reconhecida a prejudicialidade do presente recurso.
Por fim, é de se destacar que uma vez reconhecida a prescrição na origem, perde a utilidade o seguimento do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de agosto de 2023.
0754622-44.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCND/Certidão Negativa de Débito
AutorJOSE RICARDO MORENO BENIGNO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação30/08/2023