Decisão Terminativa de 2º Grau

CND/Certidão Negativa de Débito 0754622-44.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0754622-44.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [CND/Certidão Negativa de Débito]
AGRAVANTE: JOSE RICARDO MORENO BENIGNO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID 7228298) interposto por JOSÉ RICARDO MORENO BENIGNO contra ESTADO DO PIAUÍ, em face de Decisão Interlocutória proferida nos autos da EXECUÇÃO FISCAL n° 0002380-89.2000.8.18.0140, que rejeitou objeção de pré-executividade.

Compulsando os autos de origem, constata-se que o Estado do Piauí informou, através de petição de id. 39997463, que o crédito, objeto da ação, fora fulminado pela prescrição intercorrente, requerendo a extinção do feito.

Devidamente intimados, somente a parte Agravada se manifestou, pedindo que seja julgado prejudicado o recurso.

É o breve relatório. Decido.

Apesar de ter sido intimado, o Agravante deixou de se manifestar a respeito do despacho proferido (id. 11522396 ), o que corrobora com sua falta de interesse no prosseguimento deste recurso.

Ademais, constata-se que o próprio Estado do Piauí, ora exequente, reconheceu a prescrição intercorrente da dívida, objeto da ação de origem.

Desse modo, embora o Magistrado de Piso ainda não tenha proferido sentença de mérito reconhecendo a citada prescrição, é de ser reconhecida a prejudicialidade do presente recurso.

Por fim, é de se destacar que uma vez reconhecida a prescrição na origem, perde a utilidade o seguimento do presente Agravo de Instrumento.

Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA-PI, 30 de agosto de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754622-44.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 30/08/2023 )

Detalhes

Processo

0754622-44.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

CND/Certidão Negativa de Débito

Autor

JOSE RICARDO MORENO BENIGNO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

30/08/2023