
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0751995-33.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Efeitos]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: MARIA TERESA FROTA DE MEDEIROS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por BANCO DO BRASIL S.A contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0759341-69.2022.8.18.0000.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas.
Entretanto, confirma-se que já foi julgado o processo nº 0759341-69.2022.8.18.0000, bem como a ação que lhe deu origem, operando-se a perda do objeto do presente Agravo Interno, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo interno, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0751995-33.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuMARIA TERESA FROTA DE MEDEIROS
Publicação30/08/2023