
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0012232-73.2017.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
RECORRENTE: CONDOMINIO DEL RESIDENCE
RECORRIDO: MARIA MERCE DE SOUSA MARQUES MOREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, constato o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que, os embargos à execução, protocolados no Evento nº 111 do sistema Projudi, não foram analisados no juízo a quo.
Registra-se que a decisão recorrida (Evento nº 112) analisa o pedido da parte exequente de evento nº 105, indeferindo, na verdade, o pedido de reconsideração para realização de penhora via BACENJUD. Desta forma, resta evidente o equívoco quanto a remessa dos autos à esta Turma Recursal, eis que, inexistente sentença recorrível.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a devolução dos autos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos à execução de evento nº 111.
À secretaria para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0012232-73.2017.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDespesas Condominiais
AutorCONDOMINIO DEL RESIDENCE
RéuMARIA MERCE DE SOUSA MARQUES MOREIRA
Publicação30/08/2023