Decisão Terminativa de 2º Grau

Despesas Condominiais 0012232-73.2017.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0012232-73.2017.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
RECORRENTE: CONDOMINIO DEL RESIDENCE
RECORRIDO: MARIA MERCE DE SOUSA MARQUES MOREIRA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, constato o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que, os embargos à execução, protocolados no Evento nº 111 do sistema Projudi, não foram analisados no juízo a quo.

Registra-se que a decisão recorrida (Evento nº 112) analisa o pedido da parte exequente de evento nº 105, indeferindo, na verdade, o pedido de reconsideração para realização de penhora via BACENJUD. Desta forma, resta evidente o equívoco quanto a remessa dos autos à esta Turma Recursal, eis que, inexistente sentença recorrível.

Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a devolução dos autos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos à execução de evento nº 111.

À secretaria para os devidos fins.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0012232-73.2017.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 30/08/2023 )

Detalhes

Processo

0012232-73.2017.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Despesas Condominiais

Autor

CONDOMINIO DEL RESIDENCE

Réu

MARIA MERCE DE SOUSA MARQUES MOREIRA

Publicação

30/08/2023