Acórdão de 2º Grau

Indenização / Terço Constitucional 0750960-38.2023.8.18.0000


Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EM DECORRÊNCIA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM TEMA Nº 635, DO STF. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750960-38.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 06/11/2023 )

Acórdão


Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade, nos termos do voto do Relator.

Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa.

Participaram do julgamento os desembargadores José Ribamar Oliveira, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, Aderson Antonio Brito Nogueira, Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Batista e Francisco Gomes da Costa Neto.

Não habilitados no sistema, justificadamente, os desembargadores Haroldo Oliveira Rehem (férias), Joaquim Dias de Santana Filho(férias), Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral) e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (férias).

Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.

Manifestação oral: não houve.

Impedimento/Suspeição: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de setembro de 2023.



Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0750960-38.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Indenização / Terço Constitucional

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA

Publicação

06/11/2023