Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0751140-54.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0751140-54.2023.8.18.0000
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
RECORRENTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RECORRIDO: MARIO ROBERTO BEZERRA CORREIA


DECISÃO TERMINATIVA

Após consulta ao sistema PJe-1° grau, pude verificar que em 18/08/2023, o magistrado de primeiro grau absolveu sumariamente o ora recorrido, na ação penal em referência. 

Nesta senda, em face do objeto do presente recurso se tratar do restabelecimento da prisão cautelar do réu, entendo que com a consequente absolvição sumária do acusado, restou totalmente prejudicado o pedido do presente recurso.

Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.

Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.

Intimem-se e cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator


 

 

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0751140-54.2023.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/08/2023 )

Detalhes

Processo

0751140-54.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu

MARIO ROBERTO BEZERRA CORREIA

Publicação

29/08/2023