
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0751140-54.2023.8.18.0000
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
RECORRENTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RECORRIDO: MARIO ROBERTO BEZERRA CORREIA
DECISÃO TERMINATIVA
Após consulta ao sistema PJe-1° grau, pude verificar que em 18/08/2023, o magistrado de primeiro grau absolveu sumariamente o ora recorrido, na ação penal em referência.
Nesta senda, em face do objeto do presente recurso se tratar do restabelecimento da prisão cautelar do réu, entendo que com a consequente absolvição sumária do acusado, restou totalmente prejudicado o pedido do presente recurso.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0751140-54.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
Autor0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RéuMARIO ROBERTO BEZERRA CORREIA
Publicação29/08/2023