Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0000003-72.2004.8.18.0022


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000003-72.2004.8.18.0022
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ISMAEL DA SILVA LIMA, MARIANO JOSÉ VERAS DE ARAÚJO, MAURO VERAS DE ARAÚJO, IZAQUIEL DA SILVA LIMA


Decisão Monocrática:

Em consulta ao Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – e-TJPI, constata-se que já foi distribuído, em 14/01/2004 11:21, o Habeas Corpus nº 04.000099-0, referentes aos mesmos fatos e a mesma ação originária, para a Desa. Eulália Maria Pinheiro, componente da 2ª Câmara Especializada Criminal, portanto, a competência para processar e julgar o presente Recurso em Sentido Estrito é seu substituto, Dr. Deoclécio Sousa da Silva, Portaria nº 1614/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 09 de agosto de 2023.

Em virtude do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos por Prevenção para o Dr. Deoclécio Sousa da Silva, em obediência as regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina (PI), Data do Sistema. 

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0000003-72.2004.8.18.0022 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/08/2023 )

Detalhes

Processo

0000003-72.2004.8.18.0022

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

ISMAEL DA SILVA LIMA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

29/08/2023