Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0000137-97.2019.8.18.0079


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000137-97.2019.8.18.0079
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
RECORRIDO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID 2973788 e despacho ID 2973698, pag. 20/22.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.


Assinado e datado eletronicamente.


ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

 

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000137-97.2019.8.18.0079 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/08/2023 )

Detalhes

Processo

0000137-97.2019.8.18.0079

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

FRANCISCO ALVES DE SOUSA

Réu

IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

Publicação

29/08/2023