
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000770-79.2018.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
APELADO: VALDECI RODRIGUES DO VALE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BV FINANCEIRA, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por VALDECI RODRIGUES DO VALE, ora apelado.
Em Id 3588389 a parte apelada informou que após a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, houve a interposição de Embargos de Declaração tanto da parte autora/apelada, como do banco/apelante, no entanto, só houve o julgamento dos embargos de declaração do banco apelante. À vista disso, a parte autora/apelada requereu o julgamento dos embargos de declaração opostos, para que, somente assim, possa se manifestar quanto ao recurso de apelação interposto pela parte contrária.
Em despacho de id 4110845, determinou-se a remessa dos autos ao juízo de origem para julgamento dos embargos de declaração pendentes.
Na origem, as partes firmaram um acordo acerca do objeto da demanda e requereram a homologação judicial.
O magistrado de primeiro grau homologou o acordo (id 11328398, pág. 4) e os autos foram arquivados.
É o que importa relatar. Decido.
Diante da homologação do acordo entre as partes e, por consequência, a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC, entende-se que a presente apelação perdeu o objeto.
Do exposto, com base no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto.
Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, encaminhem-se os autos à origem para os fins.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0000770-79.2018.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorBANCO VOTORANTIM S.A.
RéuVALDECI RODRIGUES DO VALE
Publicação12/09/2023