Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0000770-79.2018.8.18.0100


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000770-79.2018.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
APELADO: VALDECI RODRIGUES DO VALE


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BV FINANCEIRA, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por VALDECI RODRIGUES DO VALE, ora apelado.

Em Id 3588389 a parte apelada informou que após a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, houve a interposição de Embargos de Declaração tanto da parte autora/apelada, como do banco/apelante, no entanto, só houve o julgamento dos embargos de declaração do banco apelante. À vista disso, a parte autora/apelada requereu o julgamento dos embargos de declaração opostos, para que, somente assim, possa se manifestar quanto ao recurso de apelação interposto pela parte contrária.

Em despacho de id 4110845, determinou-se a remessa dos autos ao juízo de origem para julgamento dos embargos de declaração pendentes.

Na origem, as partes firmaram um acordo acerca do objeto da demanda e requereram a homologação judicial.

O magistrado de primeiro grau homologou o acordo (id 11328398, pág. 4) e os autos foram arquivados.

É o que importa relatar. Decido.

Diante da homologação do acordo entre as partes e, por consequência, a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC, entende-se que a presente apelação perdeu o objeto.

Do exposto, com base no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto.

Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, encaminhem-se os autos à origem para os fins.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registrada no sistema.

Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000770-79.2018.8.18.0100 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 12/09/2023 )

Detalhes

Processo

0000770-79.2018.8.18.0100

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

BANCO VOTORANTIM S.A.

Réu

VALDECI RODRIGUES DO VALE

Publicação

12/09/2023