Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0836329-36.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0836329-36.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: LUCYVALDO A PIAUILINO
APELADO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A

 


DECISÃO


I – RELATÓRIO


Trata-se de apelação cível interposta por LUCYVALDO A PIAULINO-ME nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS que moveu em desfavor de BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A, ora apelado.

Em despacho de ID 11721896, determinou-se a intimação da parte apelante para, em 5 (cinco) dias, recolher o preparo em dobro, sob pena de deserção, já que não comprovado o seu recolhimento no ato de interposição do presente recurso.

Intimado do mencionado despacho, o recorrente deixou transcorrer o prazo sem manifestação.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.


II – FUNDAMENTAÇÃO


O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

No feito em exame, tem-se que a parte apelante não comprovou o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, apesar de afirmar na petição do recurso "Custas recolhidas na forma da Lei". 

Assim, considerando que foi intimada nesta segunda instância e deixou de, no prazo assinalado, promover o recolhimento do preparo recursal, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, tendo-se operado, no caso, a deserção.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento da apelação, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.


III – DISPOSITIVO


Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto, o que faço com arrimo no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Intimações e demais expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas em sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0836329-36.2021.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 29/08/2023 )

Detalhes

Processo

0836329-36.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

LUCYVALDO A PIAUILINO

Réu

BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A

Publicação

29/08/2023