Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0761522-43.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0761522-43.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
AGRAVADO: RODRIGO JOSE DO NASCIMENTO


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO PAN em desfavor de RODRIGO JOSÉ DO NASCIMENTO. 
Em consulta  processual, afere-se que o recurso originário que motivou o presente recurso, foi julgado prejudicado em 28/08/2023. 
          
 É o relatório. DECIDO. 

Não há como acolher a irresignação.

O Superior Tribunal de Justiça entende que "a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via Agravo de Instrumento" ( AgInt no AREsp 984.793/SC, Rel.Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 3.4.2017; REsp 1.666.941/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13.9.2017; AgRg no REsp 1.255.270/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.12.2011).

Ainda que se pudesse superar a perda do objeto do recurso, são intransponíveis os óbices que levaram à sua inadmissão.

Em razão do exposto, reconheço a perda do objeto do presente recurso e determino a devida baixa e arquivamento dos presentes autos.

Expedientes necessários. Cumpra-se.


TERESINA-PI, 28 de agosto de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761522-43.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 30/08/2023 )

Detalhes

Processo

0761522-43.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

RODRIGO JOSE DO NASCIMENTO

Publicação

30/08/2023