Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801201-05.2020.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801201-05.2020.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO BATISTA MONTEIRO
RECORRIDO: BANCO SAFRA S A
REPRESENTANTE: BANCO SAFRA S A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 8399073), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

Teresina (PI), 28 de agosto de 2023

Juiz Relator

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801201-05.2020.8.18.0167 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 29/08/2023 )

Detalhes

Processo

0801201-05.2020.8.18.0167

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DO SOCORRO BATISTA MONTEIRO

Réu

BANCO SAFRA S A

Publicação

29/08/2023