
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0753321-62.2022.8.18.0000
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado, Crime Tentado]
RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
EMENTA: PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ACÓRDÃO PUBLICADO – JURISDIÇÃO ENCERRADA – BAIXA E ARQUIVAMENTO APÓS CERTIFICADA A INTIMAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO – DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO
Após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito, os autos retornaram-me conclusos, sem petição de quaisquer das partes.
Posto isso, determino que seja certificada a intimação das partes e o trânsito em julgado do acórdão.
Em caso positivo, após as devidas anotações, determino a baixa e arquivamento do presente feito.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Relator
0753321-62.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorFRANCISCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação29/08/2023