
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0753771-68.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Imissão]
AGRAVANTE: MIGUEL MIRANDA GUIMARAES - ME
AGRAVADO: ACELINA NUNES BRANDAO, LYZANGELA NUNES BRANDAO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INTERNO (n° 0753771-68.2023.8.18.0000) interposto por MIGUEL MIRANDA GUIMARÃES , devidamente qualificado, em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n ° 0750954-65.2022.8.18.0000, no qual foi proferida decisão deferindo a liminar de reintegração de posse pleiteada. (ID 9377435)
Após a decisão exarada nos autos do processo principal, AI n° 0753771-68.2023.8.18.0000, sobreveio, nos autos originários, sentença de mérito do processo de origem n° 0802206-57.2021.8.18.0028.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relato do necessário. Decido.
Desde logo, exarada a sentença de mérito vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente Agravo de interno pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0802206-57.2021.8.18.0028), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do objeto, tendo em vista que já decidido o mérito, nos autos de origem, da decisão agravada.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0753771-68.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalImissão
AutorMIGUEL MIRANDA GUIMARAES - ME
RéuACELINA NUNES BRANDAO
Publicação29/08/2023