Decisão Terminativa de 2º Grau

Invalidez Permanente 0026785-67.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0026785-67.2015.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Invalidez Permanente]
RECORRENTE: SAUL FLORENTINO DA SILVA
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário, afinal estes tramitaram na 7ª Vara Cível da comarca de Teresina. Ademais, a ação é em face do INSS, cuja matéria versa sobre a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença. Portanto, embora o recurso em face da sentença de 1º grau tenha sido o Recurso Inominado (ID 4522914) não houve a aplicação do rito sumaríssimo no processo em epígrafe.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, para seu devido processamento.

Baixem-se na Distribuição.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Juiz LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0026785-67.2015.8.18.0140 - Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 30/08/2023 )

Detalhes

Processo

0026785-67.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Invalidez Permanente

Autor

SAUL FLORENTINO DA SILVA

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

30/08/2023