
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0026785-67.2015.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Invalidez Permanente]
RECORRENTE: SAUL FLORENTINO DA SILVA
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos observa-se que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada, eis que os atos processuais se deram sob o rito ordinário, afinal estes tramitaram na 7ª Vara Cível da comarca de Teresina. Ademais, a ação é em face do INSS, cuja matéria versa sobre a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença. Portanto, embora o recurso em face da sentença de 1º grau tenha sido o Recurso Inominado (ID 4522914) não houve a aplicação do rito sumaríssimo no processo em epígrafe.
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, para seu devido processamento.
Baixem-se na Distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
0026785-67.2015.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalInvalidez Permanente
AutorSAUL FLORENTINO DA SILVA
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação30/08/2023