Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifa 0754641-16.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0754641-16.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso , Tarifa]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo Interno interposto em fase de decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0759149-39.2022.8.18.0000.

Considerando o pedido de pauta de julgamento de mérito do Agravo de Instrumento nº 0759149-39.2022.8.18.0000, resta prejudicado o presente o julgamento do Agravo Interno.

Assim, JULGO prejudicado o presente agravo interno ante a perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

 

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754641-16.2023.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 28/08/2023 )

Detalhes

Processo

0754641-16.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Tarifa

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI

Publicação

28/08/2023