
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0754641-16.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso , Tarifa]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto em fase de decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0759149-39.2022.8.18.0000.
Considerando o pedido de pauta de julgamento de mérito do Agravo de Instrumento nº 0759149-39.2022.8.18.0000, resta prejudicado o presente o julgamento do Agravo Interno.
Assim, JULGO prejudicado o presente agravo interno ante a perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0754641-16.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalTarifa
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuMUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
Publicação28/08/2023