Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia 0756533-62.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0756533-62.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Carta de fiança, Anulação de Débito Fiscal, Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
AGRAVANTE: FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA MOREIRA - ME
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.


DECISÃO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL C/C EFEITO SUSPENSIVO interposto por FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA MOREIRA - ME contra decisão do MM. Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública proferida nos autos do Processo nº 0810563-15.2020.8.18.0140.


Perlustrando os autos, constato a superveniência de sentença na Ação Originária, o que ensejando a consequente prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.


Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante a sentença no processo de origem, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756533-62.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 29/08/2023 )

Detalhes

Processo

0756533-62.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Autor

FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA MOREIRA - ME

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

29/08/2023