Decisão Terminativa de 2º Grau

Arrematação 0756299-75.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0756299-75.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Arrematação ]
AGRAVANTE: PAULO MEDEIRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EM ANÁLISE. 1. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso – Inteligência do art. 988 do Código de Processo Civil. 2. Homologação do pedido de desistência.


DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo interposto por PAULO MEDEIRO DE OLIVEIRA contra decisão interlocutória proferida pelo d. Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, proferida nos autos da Ação Declaratória de Direito de Crédito, com pedido de Tutela de Urgência (Processo n° 0854826-64.2022.8.18.0140), que move em face do BANCO DO BRASIL S/A, com vistas a imprimir efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final, reforma da decisão agravada.

Contudo, a parte agravante peticionou informando e não ter mais interesse no prosseguimento do presente recurso, requerendo a extinção do feito, sem resolução de mérito (Id. 11812380 e 12321382).

Com efeito, o art. 998 do Código de Processo Civil, prevê:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Face o exposto, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente agravo de instrumento.

Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem (10ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI).

Intimem-se e Publique-se. Transcorrendo o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756299-75.2023.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/08/2023 )

Detalhes

Processo

0756299-75.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Arrematação

Autor

PAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

30/08/2023