TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0000016-20.2020.8.18.0084
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MOISES RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS, ALEXSANDRA MARIA LINARD PAES LANDIM RIBAMAR
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.CRIME CONTRA PESSOA IDOSA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. A absolvição do apelante faz-se é medida que se impõe, sobretudo, em relação à dúvida sobre a ocorrência dos fatos, visto que o conjunto probatório se mostra frágil e insuficiente para embasar uma condenação que necessidade de juízo de certeza.
2. Não há nos autos provas cabais de ter o apelante cometido o crime de furto devendo, assim, prevalecer a solução que seja mais favorável ao réu, com base no princípio in dubio pro reo.
3.Não se trata de reconhecer como verdadeira a versão defensiva, mas de não ser possível descartá-la e, em razão disso, não se poder negar ao réu o benefício da dúvida. O ônus da defesa não é o de gerar ou de fazer prova de certeza, mas de gerar dúvida fundada. Isso, o réu obteve. Cabia ao autor da ação penal produzir prova que excluísse a dúvida.
4.Recurso conhecido e desprovido.
RELATÓRIO
Cuida-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ irresignado com a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, que, nesta feita, absolveu MOISÉS RODRIGUES DA SILVA das práticas dos crimes contra a pessoa idosa, especificamente de Exposição a Perigo a Integridade de Pessoa Idosa, tipificado no artigo 99, caput, da Lei nº 10.741/2003 e o crime de Apropriação ou Desvio de Bens, Proventos ou Rendimentos, do artigo 102, caput, da Lei nº 10.741/2003 .
Consta nos autos que, a requerimento do Ministério Público, foi instaurado o inquérito policial de nº 001/2020, para apuração do crime previsto no art. 99 e 102 da lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, praticado por MOISÉS RODRIGUES DA SILVA, tendo como vítima o pai do apelado, Enoque Rodrigues do Nascimento, idoso de 90 anos.
Foi apurado na fase investigativa que, a vítima perdeu a capacidade de administrar seus próprios interesses e o apelante administrava os proventos do idoso, apropriando-se da aposentadoria e utilizando o dinheiro em benefício próprio, adquirindo drogas, bebidas alcoólicas e uma motocicleta .
Após regular tramitação, sobreveio sentença absolutória com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.
Requer a condenação do apelado pela prática dos crimes imputados pela denúncia, por entender que restou devidamente comprovada autoria e materialidade delitiva.
Em sede de contrarrazões, a defesa pugna pelo desprovimento da apelação, por inexistir prova suficiente para a condenação e em razão do princípio do in dubio pro reo.
É o relatório. Encaminhem-se os presentes autos à revisão, conforme previsto no art. 356, inciso I, do RITJPI.
VOTO
O apelo é tempestivo e preenche os demais pressupostos de admissibilidade, devendo ser conhecido.Passo então à análise individualizada das teses arguidas pela defesa.
Em síntese, sustenta o apelante que a sentença merece reforma face da existência de provas induvidosas da materialidade e autoria do apelante na prática do delito imputado na denúncia.
Sem razão o apelante. Vejamos:
Não existem provas conclusivas acerca do cometimento do crime por parte do apelado, visto que as provas judicializadas não foram conclusivas sobre os abusos supostamente, incitando várias dúvidas não compatíveis com um decreto condenatório.
Por oportuno, trago à colação o depoimento de Juliana Rodrigues da Silva, filha da vítima:
... (Quem é o Sr. Enoque Rodrigues do Nascimento?) É meu pai. Faleceu em maio de 2021. Faleceu com 91 anos, aproximadamente. (Quando ele faleceu, qual era a condição física dele? Ele estava consciente, lúcido?) Não. (Quando ele faleceu, ele estava sob os cuidados de quem?) Meus. (Ele ficou sob os cuidados da senhora por aproximadamente quanto tempo?) Desde o ano de 2020... Eu acho que estava com um ano, já. (Antes, quem cuidava dele?) Ele vivia numa casinha lá na Vila. (Na sua casa ou na casa de outra pessoa?) Na casa da minha mãe. Maria Sebastiana. (Ela tem algum apelido?) Cecé. (A Dona Cecé morava com o Sr. Enoque lá na Vila. Fica em que cidade?) Barro Duro. (E a senhora mora aonde?) Em Olho D’água. (Quando seu pai estava aos seus cuidados, ele ficava na sua casa?) Sim, em Olho D’água. (Quando ele estava na Vila, quem morava com a Dona Cecé além do seu pai?) Meu irmão, Elielson, que tem problema, e a minha sobrinha Letícia. (Qual a idade do Elielson?) Eu acho que ele tem uns 30 anos. Ele tem problema mental. (O seu pai, seu Enoque, tinha algum benefício do INSS?) Tinha, ele tirava um salário-mínimo. (Ele conseguiu esse benefício a partir de quando?) Faz tempo. (O seu irmão de nome Moisés, ele morou na casa do Sr. Enoque e Dona Sebastiana?) Morou. Ele vinha, ele ficava em SP e ia e voltava. Mas pra ficar definitivamente não. Ele vinha, passava uns meses, aí voltava... (O Sr. Enoque, era ele mesmo quem cuidava do dinheiro dele?) Era quando ele estava lúcido, era. (Ele deixou de ficar lúcido a partir de quando?) Acho que desde que ele ficou acamado. (E isso foi mais ou menos quando?) Faz tempo. (Nesse período que ele ficou acamado, quem passou a cuidar do benefício dele?) Não sei. (O seu pai chegou a ser interditado? Houve curatela do seu pai pra alguém?) Foi colado pra mim depois. Em 2020. (A partir desse momento a senhora passou a cuidar do benefício dele?) Sim. (E quem cuidava antes?) Um tempo ficava comigo, faz tempo. Aí ele vinha e eu entregava pra ele, o Moisés. (A senhora sacava o dinheiro?) Quando estava comigo o cartão... Aí quando ele (o acusado Moisés Rodrigues da Silva) vinha de São Paulo, eu entregava pra ele. (Você entregava o que pra ele, o cartão ou o dinheiro?) O cartão. (O senhor Moisés sacava o dinheiro com o cartão?) Sacava sim. (Em algum momento, o Moisés pegou esse dinheiro que era do pai e gastava com ele mesmo, Moisés ou não?) Sim. (O que aconteceu especificamente sobre isso?) Ele pegava o dinheiro do pai e gastava com bebida e tudo. (Gastava onde?) Em Barro Duro. (Isso aconteceu de quando a quando?) Toda vez que ele vinha pra Barro Duro. (Antes da senhora passar a ser curadora do seu pai?) Isso. (O senhor Moisés chegou a comprar algum bem com o benefício que era do seu pai?) Eu não tinha prova, mas depois eu vi a moto dele e ouvi uns comentários, que comentavam que ele tinha comprado com o benefício do pai e do meu irmão também. (Quem contava isso?) O povo da Vila. (Quando a senhora diz que o seu Moisés tinha gasto, supostamente, o dinheiro que era do pai, pra, por exemplo, beber, como a senhora sabe que esse dinheiro que ele teria usado para beber era o dinheiro do seu pai?) Porque ele tava com o cartão, e quando ele tava com o cartão ele passava um bom tempo fora bebendo, estourando, e todo mundo falava na Vila. (Seu pai tinha mais de um cartão?) Só um, era dois por causa do cartão do meu irmão. Ele – Moisés – ia pra Água Branca, ia pra Prata... (E nesse período chegou a faltar alguma coisa pro seu Enoque?) Faltava. Muitas vezes minha mãe me ligava e falavam chorando que não tinha gás, não tinha nada lá pra eles comer. Aí eu falava ‘mas mãe, hoje era dia do dinheiro do pai’, aí ele dizia que tinha saído já pra receber, o Moisés... Eu sabia que ele fazia isso. (Chegou a faltar algum tipo de medicamente pro Sr. Enoque?) Acho que não porque era dado pelo posto de saúde. (A senhora diz que teria faltado gás e comida?) Sim, porque muitas vezes eles me diziam. (...) (A senhora tem alguma coisa contra o Sr. Moisés?) Eu não gosto dele não. (Por que?) Pelas coisas que aconteceram com meus pais. (Isso que a senhora tá dizendo do Sr. Moisés gastar parte do benefício do seu pai, isso é verdade ou não?) É verdade. Ele não gastava parte, ele gastava era todo. (Ele gastava todo o dinheiro?) Ele pegava os cartões e ficava no mundo. (Isso aconteceu mais ou menos de quando a quando?) Sempre que ele vinha pra Barro Duro. (E quando ele ia embora de Barro Duro?) Ficava mais ou menos. (Foi feito algum empréstimo no cartão do seu pai?) No do meu pai não, ele fez no do meu irmão. (Tem uma pessoa chamada Maria do Carmo, essa pessoa chegou a administrar o benefício do seu pai?) Não sei. (Por que a senhora disse que não queria levar mais adiante esse processo?) Porque eu não quero mais problema. (...) (Seu irmão mora há quanto tempo em São Paulo?) Faz tempo. Aí as vezes ele passa um mês lá, dois meses, aí vinha. Ele vinha de dois em dois meses. (...) (A senhora confirma o depoimento que você prestou na delegacia?) E falei o nome da mulher dele, porque ela apoiava o que ele fazia. (E ele gastava todas essas coisas que a senhora disse com um salário-mínimo, inclusive comprar uma moto?) A moto ele comprou porque ele fez um empréstimo no cartão do meu irmão. Ele ficava com os dois cartões.
A testemunha José Garcia Tomaz da Silva, afirmou em juízo que:
(O senhor conhece o senhor Moisés?) Conheço. (Ele mora onde?) Ele está em São Paulo. (Faz muito tempo?) Não sei também. (...) (O senhor tem algum conhecimento se ele gastava o dinheiro do pai em proveito próprio?) Não. Gastava não. (Como o senhor sabe dizer?) Se ele gastava, eu não sei. Ele gastava o dele. (Quando ele vinha para Barro Duro, ele passava quanto tempo aqui?) Vinte dias e ia embora. (...) Ele ajudava na comida, nas compras dela, ajudava o pai dele. Fazia isso com o pai dele e a mulher dele. (Tem algum conhecimento se o Moisés ajudou a construir a casa para eles?) Construiu. Ele construiu com o dinheiro da Carla esposa do Moisés?) Isso. Foi. O Enoque já estava na casa da filha dele. (...) (Quanto a senhora Juliana, o que o senhor pode dizer em relação a ela?) A Juliana um dia bateu na mãe dela. Eu moro vizinho a ela e estou com 5 anos que moro lá e tudo eu sei o que acontece lá com elas. (...) (E o pai ela tratava bem?) Não. (Esse problema com relação ao dinheiro do senhor Enoque o senhor sabe porque surgiu esse problema?) Não sei também. (...) (O senhor sabe dizer se o Moisés comprou uma moto com o dinheiro do aposento do senhor Enoque?) Não. Comprou com o dinheiro do seu Enoque não, comprou com o dinheiro da Carla, mulher dele. (O senhor tem conhecimento que eles compraram vários móveis no Paraíba de Barro Duro para a dona Sebastiana montar a casinha dela?) Comprou uma geladeira só, móveis não. E o fogão. (Como o senhor sabe a origem do dinheiro para comprar a casa que a senhora Maria Sebastiana morou e para comprar a moto que o senhor Moisés comprou em Barro Duro, apesar de morar em São Paulo?) No tempo que ele comprou ela, ele estava com a mulher dele aqui. No dia que ele comprou essa moto, não foi com o dinheiro do seu Enoque não, foi com o dele mesmo e da mulher dele. (Como o senhor sabe que foi com o dinheiro dele?) Porque ele veio e com 15 dias ele voltou para São Paulo. (...)
A testemunha Maria do Carmo da Silva, afirmou em juízo que:
. (A senhora tem consciência do que o senhor Moisés está sendo acusado neste processo?) Sim. Sobre o pai dele. (...) (Ele deixava o cartão com a senhora para a senhora fazer compras, não é isso?) É isso. Eu fazia compras, comprava verduras, as misturas para eles, o que precisava para o seu Enoque, algum remédio que faltava. (Porque não deixava o cartão com a irmã?) Aí eu não tenho conhecimento do porquê que ele não deixava com a irmã. Eu não sei qual o problema que eles dois tinham que ele não deixava com ela. (Quando a senhora estava com esse cartão, a senhora ficou quanto tempo com ele?) A primeira vez eu fiquei só uns 3 meses, que ele estava trabalhando em São Paulo, fica mais é para lá com a esposa dele, aí quando ele chegava, eu entregava. (A segunda vez a senhora ficou quanto tempo?) Foi pouco, fiquei só um mês. (...) (O Moisés trabalha?) Ele trabalha, ele e a mulher dele, eles trabalham em São Paulo. (...) Eles vem mais é final de ano, para visitar a família. (...) Eles chegam em dezembro, eles não ficam muito tempo. Começo de janeiro eles já voltam, por causa do trabalho. (O seu Enoque recebia quanto?) Era mil e pouco, não sei se era mil e cinquenta. (...) eu sei que era mil e pouco. (A senhora chegou a ver essa moto?) Não, essa moto não foi com o dinheiro do seu Enoque não. Não teve desconto algum no dinheiro do senhor Enoque. (A senhora chegou a ver a moto?) Dessa moto eu não me lembro, eu me lembro que ele comprou uma com o dinheiro dele. Quando ele veio, ele comprou uma moto com o dinheiro dele. (...) (Os mil reais dariam para comprar essa moto?) Daria não. (...)
A testemunha Maria Sebastiana da Silva Nascimento, relatou que:
(A Juliana disse que o Moisés utilizava os cartões do seu Enoque em proveito dele e da esposa Carla, para comprar drogas, bebidas, a senhora confirma isso?) Quem fazia tudo por mim era a Carla. (Como era o Moisés?) O Moisés era bom demais para mim. (Como era o Moisés com o seu Enoque?) Ele fazia tudo para o pai dele. (A senhora tem conhecimento que eles compraram vários móveis aqui no Paraíba de Barro Duro para ajeitar sua casa?) Foi ele, eles dois. (O que eles compraram para a senhora?) Geladeira, fogão, um monte de coisa. (Foi feito duas reformas na sua casa, quem pagou?) Foi a Carla. (A sua filha Juliana vai sempre na sua casa?) Não. (Porque?) Ela nunca foi de ir lá em casa não. (Ela não lhe dá nenhuma assistência?) Não. Nunca me deu, só mesmo a Carla e o Moisés. Quando falta alguma coisa, a Carla manda de lá. Juliana já ficou com o cartão do seu Enoque?) Ficou. (A senhora tem conhecimento que a Juliana deixou faltar água e energia e o Moisés teve que vir de São Paulo para regularizar?) Foi, foi o Moisés mais a Carla. (A Juliana lhe trata bem?) Ela nunca me tratou bem não. Da outra vez ela me deu uma pisa. Ela me trancou num canto, lá em casa. (...)
A informante Josileide Pontes Lima, afirmou que:
(...) Nunca, jamais, ele pegou até os cartões quando ele foi no final do ano, mas ele não faz isso, Dr., não concordo com essa informação. (O senhor Moisés mora em São Paulo a quanto tempo?) Ele chegou em São Paulo e eu conheci ele em 2007, entre 2006 e 2007. (O que você faz?) Sou diarista. (...) (O Moisés trabalha?) É gesseiro, já conheci o Moisés sendo gesseiro. Ele nunca mudou de profissão aqui em São Paulo. (Como é a vida de vocês economicamente?) É estável. Porque a minha profissão da um dinheirinho um pouco bom, porque diarista aqui em São Paulo ganha muito bem. (Vocês moram de aluguel?) Moramos de aluguel. (...) No final do ano sempre a gente viaja. É o tempo que eu tiro 25 dias ou um mês para relaxar. (...) sempre a gente chega no final do ano, ou ano novo. (...) Em Barro Duro a gente fica 16 a 20 dias. (...) Tem vezes que eu fico 15 dias em Barro Duro e 15 dias em Teresina. (...) No Barro Duro eu fico no meu sogro, quando era vivo, e sempre fico instalada na minha sogra. (...) Se eu não tiver dinheiro, eu não viajo. Eu sempre viajei porque eu faço economia para tirar um pouco de descanso. (...) Sempre eu acho alguns probleminhas lá, todo ano eu acho. Eu resolvo, harmonizo. (...) Duas ou três vezes eu fui, estava sem energia, eu religuei a energia do seu Enoque, ele estava doentinho no escuro, eu fiquei muito sentida com isso. Religuei a água e a luz dele. Da outra vez cheguei de novo e tinha cortado a água e a luz, eu religuei de novo, faço uma comprinha. (...) Não é uma casa boa, eu já ajudei a reformar duas vezes, eu fiz a reforma. A primeira vez que eu fiz uma reforma na casa dela, eu já tinha uns três ou quatro anos com o Moisés. Aí eu ajudei, só que não foi só eu que ajudei a primeira vez, foi eu e o seu Enoque. Seu Enoque já estava andando nessa época, ainda estava conversando bem, meu sogro que faleceu, aí eu ajudei. (...) A segunda reforma foi agora, há um ano, e eu pedi um pedreiro para ajeitar para mim, o Celso, e paguei para ele, direitinho. (...) Bastante coisinha eu compro para ela, e se eu pudesse eu compraria de novo. Já comprei bastante coisa para o meu sogro. (...) Sempre ela liga, quando ela precisa de alguma coisa ela liga e eu estou lá. Sempre eu falo com minha sogra. (...) (Qual o motivo que levou ou que tem para a dona Juliana fazer essas acusações contra o senhor Moisés, tem algum motivo?) Dr., eu acho que foi raiva porque depois que ela ficou assim foi no dia que meu marido tirou o cartão da mão dela e deu para terceiros, para ver se melhorava a vida dos pais. Aí desse dia para cá ela ficou com mágoa, acho que foi mágoa. (...) (É verdade que na época que a Juliana ficou com os cartões ela deixou cortar água e energia e o Moisés teve que vir para Barro Duro para regularizar essa situação?) Sim, é verdade. Cortou a água e a luz e ele teve que vir para Barro Duro sim. Nós ligamos a água da Zezé, Maria Sebastiana, com o nosso salário. Eu fiz isso e o Moisés, acho que deu uns dois mil e pouco. Seu Enoque morreu sabendo de tudo isso. (Como era o relacionamento da Juliana com os pais?) Eu acho que o tempo que eu ia eu achava um pouco de amor, de carinho e dedicação aos pais. Não cheguei a ver nenhuma cena. (...) Mas eu acho que era falta de amor e carinho, percebo na família e nas filhas, não tem carinho e amor aos pais. (Em que ano o senhor Enoque passou a não mais cuidar do benefício dele?) Eu acho que está com uns 6 anos que o seu Enoque não tinha mais capacidade de cuidar dos documentos, porque ele não andava, ele estava com 3 anos que não andava. (...) (A senhora chegou na família a quanto tempo?) Eu estou com uns 14 ou 13 anos. Desde 2006. (...) Eu tentei levar o seu Enoque, a Zezé e o Elinelson, e a Letícia, que é a menina, para São Paulo, cheguei a alugar uma casa e comprar uns móveis e não deu certo ele vir porque. não aguentou a viagem. (...) Eu tentei, mas não deu certo, porque ele estava doentinho.
Em seu interrogatório, Moisés Rodrigues da Silva, afirmou:
A aposentadoria do meu pai eu só pegava final do ano quando eu vou final do ano para aí. (O senhor chegou a usar o dinheiro do seu pai pra drogas, bebidas, festas?) Eu nunca fiz isso. Eu nunca usei o dinheiro do meu pai pra nada. Eu dependo do meu dinheiro, eu dependo do meu suor que eu trabalho aqui. (O senhor chegou a deixar ele em situação de passar fome quando estava administrando o dinheiro dele?) Não, nunca. (Tudo que tá narrado aí é mentira?) É mentira. (Você mora em São Paulo desde que ano?) Desde 2001. (...) Tinha vez que eu passava três anos sem ir, mas sempre eu ia de dois em dois anos. (...) Eu ia para aí só final de ano, passo de 15 a 20 dias. (...) (Sempre que você chegava tinha o dinheiro na conta para você retirar?) Quando eu chegava aí, mais ou menos dia 28 de dezembro, era a gente que fazia as compras, pegava o cartão e fazia as compras. (Pegava o cartão com que objetivo?) Fazer umas comprinhas para ele, botar umas contas de água e luz em dia, que quando eu chegava aí estavam atrasadas. Tinha que ajeitar tudo, porque era tudo bagunçado. (O cartão estava com quem?) Estava na mão da Julinha, a gente deixava com ela. A Juliana. (A Juliana estava com o cartão e você pegava para organizar o que você achava que não estava bem organizado?) Isso. (...) Quando eu cheguei em 2019, mais ou menos, ela tinha deixado cortar a energia. Eu cheguei no final do ano e estava lá a conta de água atrasada e energia, tudo atrasado. Aí eu deixei passar, quando foi na outra vez, tinha acontecido do mesmo jeito. Eu tinha feito o acordo e ela tinha quebrado o acordo de conta, de água e luz. Aí eu tomei o cartão e deixei na mão de outra pessoa, que ela não estava mais servindo para administrar. (...) Ela só entregou o cartão e já deixou de falar comigo. (...)
Inexistem, pois, provas conclusivas sobre as circunstâncias em que o crime fora perpetrado, muito pelo contrário, existem testemunhos de que o acusado e sua esposa fizeram melhorias no imóvel , quitaram contas atrasadas, bem assim que os bens que adquiriram foram comprados com dinheiro próprio .
Constatou-se também, uma certa animosidade entre irmãos em decorrência de divergências sobre a gestão dos recursos da vítima, sendo que a própria filha da vítima admite que não possui provas sobre os supostos desvios cometidos pelo apelante.
Em decorrência da falta de elementos probatórios judicializados que corroborem com os fatos narrados na denúncia, não há como dissentir da conclusão exarada no termo sentencial.
Com efeito, a manutenção da absolvição do apelado é medida que se impõe, sobretudo, em relação à dúvida sobre a ocorrência dos fatos, visto que o conjunto probatório se mostra frágil e insuficiente para embasar uma condenação que necessita de juízo de certeza.
Destarte, não há nos autos provas cabais de ter o apelado cometido o furto, devendo assim prevalecer a solução que seja mais favorável ao réu, com base no princípio in dubio pro reo.
Isso porque, o quadro probatório da fase inquisitorial, quando judicializado, ressentiu-se de dúvidas fundadas que não permitem a definição de um juízo de convicção sobre a ocorrência da contravenção.
Neste sentido, é de se aplicar o art. 386 o Código de Processo Penal:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VII – não existir prova suficiente para a condenação.
Nesse sentido, trago à colação julgados dos Tribunais Estaduais:
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO A AUTORIA DO ILÍCITO IMPUTADO AO AGENTE - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA.
- É necessária prova escorreita e segura da existência e da autoria do fato delituoso para que a presunção de inocência que milita em favor do acusado seja elidida; isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas e ilações feriria de morte a Dignidade da Pessoa Humana, princípio matriz de nossa Constituição.
- Se a prova indiciária, que foi suficiente para a instauração da ação penal, não foi corroborada por outros elementos de convicção durante a instrução processual, sendo, portando, frágil para ensejar um decreto condenatório, é de rigor a absolvição do acusado, em obediência ao princípio do in dubio pro reo. (TJMG - Apelação Criminal 1.0518.17.001507-8/001, Relator(a): Des.(a) Cássio Salomé , 7ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 23/05/2018, publicação da súmula em 30/05/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. - Ainda que a palavra da vítima seja revestida de relevante força probatória nos crimes de violência doméstica, porquanto praticados, em sua maioria, longe de testemunhas, deve ser corroborada por demais elementos de prova para autorizar o édito condenatório. - Em casos de agressões recíprocas entre réu e vítima em que não há prova segura de quem efetivamente agiu com animus laendedi e quem se defendeu de injusta agressão com emprego moderado dos meios necessários a absolvição é medida que se impõe.
V.V. - Extraindo-se da prova produzida elementos a evidenciarem a prática do delito pelo recorrente, não tem lugar a edição de decreto absolutório nos moldes propugnados em recurso. (TJMG - Apelação Criminal 1.0421.17.000929-2/001, Relator(a): Des.(a) Guilherme de Azeredo Passos (JD Convocado) , 2ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 07/11/2019, publicação da súmula em 18/11/2019)
Não se trata de reconhecer como verdadeira a versão defensiva, mas de não ser possível descartá-la e, em razão disso, não se pode negar ao apelante o benefício da dúvida. O ônus da defesa não é o de gerar ou de fazer prova de certeza, mas de gerar dúvida fundada. Isso, o apelante obteve. Cabia ao autor da ação penal produzir prova que excluísse a dúvida.
Repise-se, em casos como este, pois, é de ser admitida a existência de uma dúvida razoável quanto a ocorrência do crime e, por conseguinte, manter a absolvição do réu por insuficiência de provas, visto que milita em favor do apelante a presunção de inocência.
Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, VOTO pelo conhecimento e desprovimento do recurso da acusação, mantendo-se a sentença absolutória em todos os seus termos.
É como voto.
Teresina, 17/10/2023
0000016-20.2020.8.18.0084
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrimes contra portadores de deficiência
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuMOISES RODRIGUES DA SILVA
Publicação17/10/2023